terça-feira, 6 de maio de 2014

Contagem regressiva para inscrição no CAR

Ontem, dia 05, foi publicado, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.235/2014, que estabelece as normas gerais para os programas de regularização ambiental e regulamenta o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Com a publicação deste Decreto, começa a correr o prazo de um ano para que os proprietários/possuidores de imóveis rurais façam a inscrição de suas terras no referido Cadastro e deem início ao processo de regularização, caso haja danos em áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e de uso restrito.

Tal processo de recuperação se dará mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.


O decreto ainda institui o Programa Mais Ambiente Brasil, o qual irá apoiar os programas de regularização e desenvolver ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. 

Ainda, na data de hoje, 06 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e define os procedimentos gerais do CAR.





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