Ontem, dia 05, foi publicado, em
edição extraordinária do Diário Oficial
da União, o Decreto nº 8.235/2014, que estabelece as normas gerais para os
programas de regularização ambiental e regulamenta o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Tal processo de recuperação se dará mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
O decreto ainda institui o Programa Mais Ambiente
Brasil, o qual irá apoiar os programas de regularização e desenvolver ações nas
áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação
de gestores públicos.
Ainda, na data de hoje, 06 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e define os procedimentos gerais do CAR.
Ainda, na data de hoje, 06 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e define os procedimentos gerais do CAR.
Excelente notícia colega!! Um beijo
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