Em
recente decisão (REsp 1373788), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
entendeu que não é necessária a comprovação de dolo ou culpa, por parte de
empresa que causa danos ao meio ambiente, para que ela responda por danos morais.
No referido
acórdão foi determinada à empresa LDC-SEV Bioenergia S/A a reparação de danos
materiais e morais provocados a um jovem que pisou em solo contaminado por
resíduos tóxicos a céu aberto em área rural, a qual era utilizada como depósito
pela empresa.
Esta é
uma decisão muito importante, pois nela o STJ reconhece a aplicação da teoria do
risco integral em demanda ambiental, teoria a qual afasta as excludentes da
responsabilidade civil – caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa
da vítima. Ou seja, basta que haja o nexo causal entre o dano e a atividade de
risco criada pela empresa para ser configurada sua responsabilidade, com o que
lhe é imposto o dever de reparar.

Ainda,
no referido julgado, o valor arbitrado a título de danos morais foi de 200
salários mínimos, com correção monetária a partir da data do arbitramento, de
acordo com a Súmula 362, do STJ.
Segue
ementa do referido Recurso Especial:
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO AMBIENTAL PRIVADO. RESÍDUO INDUSTRIAL. QUEIMADURAS EM ADOLESCENTE.
REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1 - Demanda indenizatória movida por
jovem que sofreu graves queimaduras nas pernas ao manter contato com resíduo industrial
depositado em área rural.
2 - A responsabilidade civil por danos
ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público),
seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva,
fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 10º, da
Lei n. 6.938/81.
3 - A colocação de placas no local
indicando a presença de material orgânico não é suficiente para excluir a responsabilidade
civil.
4 - Irrelevância da eventual culpa
exclusiva ou concorrente da vítima.
5 - Quantum indenizatório arbitrado
com razoabilidade pelas instâncias de origem. Súmula 07/STJ.
6 - Alteração do termo inicial da
correção monetária (Súmula 362/STJ).
7 - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
Fonte: Consultor Jurídico.
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