quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Execução de multa ambiental prescreve em cinco anos após fim do processo administrativo


Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.” Esse entendimento está firmado na Súmula n. 467 do STJ, que teve como relator o ministro Hamilton Carvalhido.
A Súmula sintetiza o entendimento pacificado do Tribunal acerca de determinado tema. Apesar de não ser tão recente, eis que publicada em outubro de 2010, a referida Súmula não deixa de ser importante, pois continua em vigor.

Destaco que este prazo quinquenal para cobrar a multa judicialmente somente começa a contar após o término do processo administrativo.

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