No último dia
28 de agosto, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário
Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 1.909, alterando a obrigatoriedade
de informar o CAR na declaração de Imposto Territorial Rural– ITR referente ao
exercício de 2019, que estava sendo exigida através da IN anterior, de nº 1.902,
de julho deste ano.
Com a nova
Instrução Normativa, a obrigatoriedade do contribuinte de informar, na
declaração de ITR, o respectivo número do recibo de inscrição no Cadastro
Ambiental Rural – CAR, apenas recai sobre aqueles que já efetuaram referida
inscrição de seu imóvel rural.
Assim, aqueles
imóveis ainda não inscritos no CAR, em que pese estarem desobrigados de
demonstrar a respectiva inscrição, deverão apresentar o Ato Declaratório
Ambiental – ADA, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total
do imóvel rural, como é o caso das áreas de Reserva Legal – RL e das Áreas de
Preservação Permanente – APP.
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