segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Instrução Normativa da Receita Federal altera exigência de informar o CAR na declaração do ITR


No último dia 28 de agosto, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 1.909, alterando a obrigatoriedade de informar o CAR na declaração de Imposto Territorial Rural– ITR referente ao exercício de 2019, que estava sendo exigida através da IN anterior, de nº 1.902, de julho deste ano.
Com a nova Instrução Normativa, a obrigatoriedade do contribuinte de informar, na declaração de ITR, o respectivo número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, apenas recai sobre aqueles que já efetuaram referida inscrição de seu imóvel rural.
Assim, aqueles imóveis ainda não inscritos no CAR, em que pese estarem desobrigados de demonstrar a respectiva inscrição, deverão apresentar o Ato Declaratório Ambiental – ADA, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, como é o caso das áreas de Reserva Legal – RL e das Áreas de Preservação Permanente – APP.

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