Os
imóveis rurais que possuem déficit de área de Reserva Legal, ou seja, não
preenchem a percentagem mínima de área exigida pelo “Novo Código Florestal”,
Lei nº 12.651/2012, possuem diferentes maneiras de se adequarem. Uma delas é
recompor a Reserva Legal, seja pelo replantio ou regeneração natural, e outra,
que vem se tornando bastante atraente, é a possibilidade de uso de Cotas de
Reserva Ambiental – CRAs.
Com
as CRAs, aquele produtor rural que preservou sua área com vegetação nativa,
alcançando excedentes de Reserva Legal, ultrapassando portanto, no caso da
nossa região, 20% da área total do imóvel, pode realizar a venda desses ativos,
através das cotas, aos produtores que não possuem esse percentual mínimo,
possibilitando a esses que continuem com suas atividades, sem que tenham de
reduzir sua área de produção para se adequarem à lei.
Assim,
conforme a referida Lei Florestal, cada CRA corresponderá a 1 (um) hectare de
área com vegetação nativa primária ou com vegetação secundária em qualquer
estágio de regeneração ou recomposição; ou de área de recomposição mediante
reflorestamento com espécies nativas.
Mas
como funcionará este mercado de cotas? A resposta pioneira vem da Bolsa Verde
do Rio de Janeiro – BVRio que lançou um mercado nacional de Cotas de Reserva
Ambiental. Segundo informações obtidas em seu endereço eletrônico - www.bvrio.org.br
-, através da plataforma de negociação online “BVTrade”, proprietários e
produtores rurais podem ofertar as cotas a serem criadas em seus imóveis
rurais, bastando, para tal, cadastrar o imóvel nesta plataforma, onde constarão
características como o bioma e estado em que está inserido o imóvel.
De
outro lado, compradores podem selecionar os imóveis e fazer ofertas de compra,
sendo que, se o proprietário aceitar uma oferta, será celebrado um contrato de
compra e venda de CRAs para entrega futura – CRAF.
Fundamental
observar ainda que tal compensação de área de Reserva Legal só é permitida se
os imóveis rurais se encontrarem no mesmo bioma, estando ainda
preferencialmente no mesmo estado. Além disso, é imprescindível que o imóvel já
esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR para que sejam emitidas as
respectivas cotas.
Esta
é, portanto, uma forma inovadora e relativamente simples de regularizar aquele
imóvel que não possui área de Reserva Legal, ou não a tem em tamanho
suficiente, além de ser uma opção bastante rentável para aqueles produtores
rurais que preservam a vegetação nativa além da exigência legal. Afora isso,
certamente alcançará seu objetivo maior que é trazer maior eficiência às tantas
exigências legais ambientais destinadas aos imóveis rurais.
(Texto originalmente publicado no jornal "Folha do Produtor", edição de dez/2014, do Sindicato Rural de Ttupanciretã/RS)
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