Importa
aqui esclarecer inicialmente que um dano ambiental pode gerar três tipos de responsabilidade:
a penal, a administrativa e a civil.
No caso do contrato de arrendamento, na esfera penal, nosso
ordenamento jurídico é bastante claro ao se referir à responsabilidade penal
pela conduta. Ou seja, responde criminalmente apenas a pessoa que cometeu o
crime, que, no caso de arrendamento rural, será, em regra, apenas o
arrendatário, já que ele estava na posse direta da área quando ocorreu o dano,
salvo prova em contrário.

Administrativamente, o proprietário do imóvel poderá exonerar-se
dos encargos (multas), desde que reste comprovado que a infração administrativa
ambiental foi ocasionada exclusivamente pelo arrendatário, aquele que estava
explorando a terra na ocasião da infração. No entanto, se tal comprovação não
vier a tempo, nada impede que o arrendador cobre o valor da multa
regressivamente do autor do dano, no caso, do arrendatário.
Diferentemente ocorre na esfera civil, pois aqui a
responsabilidade é objetiva e solidária, isto é, independe de culpa e responde
tanto o arrendador, como o arrendatário, pois parte-se da obrigação de natureza
“propter rem”, que atribui
responsabilidade àquele que é proprietário. Assim, pelo simples fato de ser
proprietário do imóvel, irá responder pelos danos ambientais causados na esfera
cível, respondendo por indenizações de ordem material e moral que vier a ocasionar.
Destaco que, civilmente, o proprietário só não irá responder
pelo dano ambiental em caso de situação alheia à sua vontade, como em uma
invasão, por exemplo.
Por fim, com
relação à parceria rural, pode-se dizer que a única diferença com relação ao
arrendamento é que será mais difícil ao parceiro outorgante, ou seja, ao dono
do imóvel, comprovar que não ocasionou o dano, já que geralmente, tanto o
parceiro-outorgante como o outorgado estarão explorando a terra em conjunto, e
assim, terá mais trabalho para comprovar que não possui responsabilidade penal
e administrativa, apesar de inevitavelmente responder civilmente.