quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Contratos agrários como fonte de renda aos produtores rurais

A atividade agrária, que é por natureza uma atividade econômica, desenvolve-se na propriedade rural. É na propriedade rural destinada à exploração agrária que se desenvolvem a agricultura, a pecuária ou o extrativismo. Logo, é elemento essencial à atividade agrária a existência de um imóvel rural apto à exploração da terra.
Na prática, nem sempre o produtor rural (seja pessoa física ou jurídica) possui propriedade para o início ou desenvolvimento de sua atividade produtiva. Imagine que o produtor rural deseje desenvolver determinada atividade agrária, por exemplo, a criação de gado para abate, que já possui os recursos financeiros para a compra dos animais, a contratação de empregados e os demais instrumentos necessários para a atividade, mas não possui imóvel rural. Ou ainda, digamos que esse mesmo produtor teria condições de adquirir um imóvel rural para desenvolver seu projeto de pecuária de corte, mas não encontra proprietários dispostos a venderem seus imóveis rurais.
Então, o que fazer para conseguir ter acesso à terra e poder desempenhar a exploração agrária? Justamente, para solucionar tais problemas de acesso à propriedade rural, é que os contratos agrários desempenham um papel de fundamental importância para o agronegócio, pois permitem que aqueles que não sejam proprietários de imóveis rurais possam desenvolver suas atividades agrárias por meio do uso ou posse temporária da propriedade rural.
Mas a utilização dos contratos agrários não se restringe apenas à hipótese exemplificada acima, de quem quer começar uma atividade agrária e não possui imóvel rural para tanto. Isso porque os contratos agrários podem servir também de instrumento para investimentos entre contratantes que já possuem imóvel rural e que desejam somar esforços em prol de uma nova atividade agrária, podendo se valer, por exemplo, da utilização de um contrato de parceria rural para fins agrícolas ou pecuários.
Além disso, não pode ser esquecido que os contratos agrários também são instrumentos que viabilizam renda dos proprietários. Um exemplo é como ocorre, especialmente no caso do arrendamento rural, na hipótese de os proprietários dos imóveis rurais (arrendadores) não querendo ou não podendo mais explorar sua propriedade rural firmam contratos agrários para possibilitar que essa exploração se dê por terceiros (arrendatários) mediante remuneração.
Desta forma, os contratos agrários são de suma importância, pois geram renda para os produtores, garantindo a possibilidade da exploração dos imóveis rurais para novos empreendimentos agrários, além de, na maioria das vezes, criarem novos postos de trabalho rural, incrementar a cadeia produtiva, entre outros benefícios que contribuem diretamente para o agronegócio e para a economia como um todo.

ALBENIR QUERUBINI, Coordenador da Especialização em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio do I-UMA.

SOFIA BOHRZ, Advogada com atuação especializada em causas agrárias, ambientais e do agronegócio.

(Publicado originalmente no jornal "Folha do Produtor" do Sindicato Rural de Tupanciretã/RS)

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