A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015, publicada no D.O.U de 18/08/2015 estabeleceu prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional do Cadastro Rural.
Trata-se de uma integração das bases de dados fundiária e tributária dos imóveis rurais do País. Segundo informações do Incra, "cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse, por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania, em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR, é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra".
Quanto aos prazos dessa atualização cadastral, a referida Instrução Normativa os estabeleceu da seguinte forma:
Para as áreas igual ou inferior a 50 ha o prazo será estabelecido em outro momento por ato normativo do Incra e da Secretaria da Receita Federal.
- Imóveis acima de 1.000ha = De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
- Imóveis de 500 até 1.000ha = De 1º a 31 de outubro
- Imóveis de 250 ate 500ha = De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
- Imóveis de 100 até 250ha = De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
- Imoveis de 50 até 100ha = De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
Além disso, ficam dispensados da atualização os imóveis cadastrados no SNCR que tenham área total inserida em perímetro urbano, bem como os imóveis que não desenvolvam atividade rural.
Para acesso à Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 clique aqui.
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Fonte: www.incra.gov.br