terça-feira, 28 de abril de 2015

Posicionamento da UBAU sobre o CAR

A União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU, a fim de contribuir com o debate acerca da implantação do Cadastro Ambiental Rural, encaminhou no dia 24/04/2015 documento escrito endereçado para a Ministra do Meio Ambiente e para o Ministro Chefe da Casa Civil, com cópia e ciência ao Sr. Presidente do Senado e ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.
No documento, a UBAU publicamente defende: (a) a prorrogação do prazo previsto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012 para os imóveis localizados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Amazônia; (b) a regulamentação e a implementação no SICAR de disposições específicas para o Bioma Pampa, alertando sobre a situação atual de impossibilidade material de realizar a inscrição no CAR dos respectivos imóveis rurais, uma vez que não foram contempladas disposições específicas para o tipo de vegetação nativa existente.
Abaixo o texto-base dos documentos e a cópia dos originais encaminhados aos Ministros:
 “A União Brasileira dos Agraristas Universitário (UBAU), organização não-governamental e apartidária, com sede administrativa e legal no Município de Porto Alegre-RS, que possui como objetivos sociais associar e congregar os agraristas brasileiros e aprofundar os estudos relativamente ao Direito Agrário, Ambiental e aos temas relativos ao agronegócio empresarial e familiar, vem por, meio desta carta, realizar as seguintes considerações acerca do Novo Código Florestal e do Cadastro Rural Ambiental:
A UBAU posiciona-se favorável às alterações e inovações implantadas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em especial pela previsão do Cadastro Rural Ambiental, bem como reconhece os esforços dos Entes federativos na implementação do SICAR e na realização de diversas ações para promoção e treinamento de facilitadores para o preenchimento do CAR. Além disso, oportuno observar que o novo Código Florestal consiste no braço ambiental do Direito Agrário.
Dada a importância que representa o CAR e tendo-se em vista as dimensões continentais de nosso País, o desconhecimento de diversos produtores rurais a respeito da matéria, a situação econômica vivenciada e a escassez de profissionais e facilitadores, faz-se necessária a sensibilização do Governo Federal para aprorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais no CAR, nos termos previstos no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, para os imóveis rurais situados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Amazônia.
Além disso, a UBAU chama a atenção para a necessidade de publicação de decreto que regulamente a implantação do CAR para o Bioma Pampa, que corresponde a metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Observamos que a situação atual é de impossibilidade material de imóveis rurais localizados no respectivo bioma realizarem sua inscrição do CAR por não serem contempladas disposições específicas para a vegetação nativa do Bioma Pampa. 
Assim, por consequência da impossibilidade material de preenchimento do CAR pela falta de regulamentação do Bioma Pampa, a UBAU destaca que ainda não houve o início da fluência do prazo de 1 (um) ano do art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, pois, nos termos da referida lei, sua contagem só pode ter início a partir da sua implementação. 
Por fim, a prorrogação do CAR é fundamental e indispensável para a adequada implementação das normas previstas no Código Florestal, dentre as quais se elenca, com especial destaque, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto no art. 59 da Lei nº 12.651/12, tendo em vista que o CAR é seu pressuposto. Ademais, pende de publicação o ato conjunto dos Ministérios de Estado previsto no art. 22 do Decreto nº 8.235/14.
Sendo essas as considerações a serem feitas, a UBAU requer a interveniência de V. Exa. junto à Presidência da República no sentido de viabilizar a prorrogação do prazo previsto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012 para os imóveis localizados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Amazônia, e a regulamentação e implementação no SICAR de disposições específicas para o Bioma Pampa.”

terça-feira, 7 de abril de 2015

Entrevista aborda temas de Direito Agrário e Ambiental

Abaixo trecho da entrevista do professor Albenir Querubini sobre temas de direito agrário e ambiental publicada no Jornal Zero Hora - Caderno Campo e Lavoura de hoje (07/04/2015), p. 07:

"O prazo para o Cadastro Ambiental Rural expira em maio, e o Rio Grande do Sul está na lanterna. Quais as principais consequências para quem descumprir o prazo?

Muitos produtores rurais desconhecem o cadastro e sua importância. Ainda há os que não têm dinheiro nem apoio técnico especializado para fazê-lo. Se o prazo expirar e o cadastro não for feito, seria como declarar o Imposto de Renda fora do prazo. Há sanções previstas, como as que dizem respeito à base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), por exemplo. Mas o principal efeito será em maio de 2017, quando a ausência de registro vedará o acesso ao crédito. Por isso, é muito importante que o cadastro seja feito no prazo.
A demarcação de terras divide opiniões. No Estado, há produtores que, mesmo com escritura, têm de sair da propriedade. Como mediar isso?
A Constituição procurou estabelecer em 1988 uma nova ordem de justiça social. E vemos uma série de demandas reprimidas, como a questão indígena. Alguns conflitos ainda surgirão por se tratar de um debate histórico, e talvez não haja solução imediata. Mas creio que são questões que demandam mais vontade política do que aspectos jurídicos. Não se pode desconsiderar direitos adquiridos dos produtores, que se estabeleceram por décadas na propriedade. Por outro lado, a Constituição reconhece o direito indígena à terra para atividades culturais. Está faltando gerência do governo nesta questão.
É possível fazer reforma agrária sem conflitos jurídicos? Como avalia o papel das desapropriações no processo?
A reforma agrária é um conjunto de medidas e tem de se dar concomitantemente com políticas agrícolas. A ideia é mudar a estrutura para que se tenham mais propriedades produtivas, sejam pequenas, médias ou grandes. Há três eixos da função social da propriedade: econômico, ambiental e social. Como a tecnologia favorece a melhor exploração das terras, dificilmente existirão hoje áreas consideradas improdutivas. A questão é buscar outros caminhos. Penso que o foco da política agrícola e da reforma agrária deva ser instrumentos como a compra e a venda de terras, opções de financiamento, facilitação da exploração por contratos agrários. A desapropriação deve ser a última ferramenta a ser usada, porque é uma intervenção por mau uso da propriedade.
Como vê a evolução das leis trabalhistas para garantir o cumprimento dos direitos de quem atua no campo?
Ao longo do tempo, a gente vê uma série de medidas tomadas e maior atuação dos órgãos de proteção ao trabalhador. Hoje, é inaceitável empreendimentos agrários investirem milhões em insumos e equipamentos e manterem funcionários mal remunerados ou em condições impróprias e insalubres. A informalidade deve ser reprimida. Nesse viés, a tendência é de maior valorização do trabalhador, diante da necessidade de mão de obra qualificada no campo para produzir mais e melhor."
A íntegra da entrevista está disponível aqui.