Tal entendimento já havia sido pacificado
nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp 1.027.051), de relatoria
do ministro Benedito Gonçalves, o qual explicou que a Lei 9.393/1996, em seu
artigo 10, parágrafo 1º, inciso II, fala sobre a isenção. Porém, a
obrigatoriedade da averbação da reserva legal é trazida pela Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015/73).
Afirmou ainda o referido ministro que “a isenção do ITR, na hipótese, apresenta
inequívoca e louvável finalidade de estímulo à proteção do meio ambiente, tanto
no sentido de premiar os proprietários que contam com reserva legal devidamente
identificada e conservada, como de incentivar a regularização por parte
daqueles que estão em situação irregular”.
Tratamento diferente é dado às APPs
(áreas de proteção permanente), pois, já que estas são instituídas por
disposição legal, não há nenhum condicionamento para que ocorra a isenção do Imposto
Territorial Rural – ITR, até mesmo porque são facilmente identificáveis.
Compreensível este entendimento, pois, no caso da Reserva Legal, é o
proprietário quem delimita a sua localização, podendo ser, em tese, em qualquer
ponto do imóvel, o que justifica, portanto, condicionar a isenção do ITR à prévia
averbação da área na matrícula do imóvel.
Essa exigência de
averbação na matrícula pode
ser substituída pelo registro da área de Reserva Legal ocorrido por meio de
inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, nos termos do novo Código
Florestal (art. 18, da Lei nº 12.651/12). De acordo com Benedito Gonçalves o
ato de especificação pode ser feito “tanto à margem da inscrição da matrícula do imóvel, como
administrativamente, nos termos da sistemática instituída pelo novo Código
Florestal”.
Desta forma, imprescindível o regular registro da área
de Reserva Legal, seja averbada à matrícula do imóvel, seja através do CAR,
para que possa ocorrer a isenção do Imposto Territorial Rural sobre esta área.
FONTE: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2014-mar-06/averbacao-reserva-legal-obrigatoria-isencao-imposto-rural).